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Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança e saúde, competindo ao empregador assegurar estas condições em todos os aspectos relacionados com o trabalho, nomeadamente através da aplicação de todas as medidas necessárias tendo em conta os princípios gerais de prevenção e da organização de serviços de segurança e saúde no trabalho em conformidade com a lei.
Apesar do Código do Trabalho incluir alguns dos princípios da segurança e saúde no trabalho (artigos 281ºa 284º), a matéria encontra-se extensamente regulada na Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, na sua versão actual, que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. São desta Lei todos os artigos a seguir referenciados.
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Obrigações gerais do empregador (artigo 15º)
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O empregador deve assegurar aos trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho, devendo:
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Evitar os riscos;
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Planificar a prevenção como um sistema coerente integrando a evolução técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e os factores ambientais;
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Identificar os riscos previsíveis em todos as actividades da empresa, desde a conceição e construção das instalações, locais e processos de trabalho, à selecção de equipamentos, substâncias
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Eliminar os riscos ou, quando a eliminação não for viável, reduzir os respectivos efeitos;
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Integrar a avaliação dos riscos para a segurança e saúde no conjunto das actividades da empresa e adoptar as medidas de protecção adequadas;
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Combater os riscos na origem, de forma a eliminar ou reduzir a exposição e aumentar os níveis de protecção;
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Assegurar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e aos factores de risco psicossociais nos locais de trabalho não constitui risco para a segurança e saúde dos trabalhadores;
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Adaptar o trabalho ao homem, em especial no que toca à concepção dos postos de trabalho, escolha de equipamentos de trabalho e métodos de trabalho e produção, tendo em vista atenuar os efeitos do trabalho monótono e repetitivo e reduzir os riscos psicossociais;
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Considerar o estado de evolução da técnica e adoptar novas formas de organização do trabalho;
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Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
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Dar prioridade às medidas de protecção colectiva em relação às medidas de protecção individual (estas só devem ser utilizadas quando as medidas de protecção colectiva não se revelarem eficazes);
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Elaborar e divulgar instruções compreensíveis e adequadas à actividade desenvolvida pelo trabalhador;
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Implementar as medidas de prevenção correspondentes ao resultado das avaliações dos riscos associados às várias fases do processo produtivo, incluindo as actividades preparatórias, de manutenção e de reparação, com o objectivo de alcançar os níveis mais eficazes de protecção
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Ao confiar tarefas a um trabalhador, ter em consideração se este dispõe dos conhecimentos e aptidões em matéria de segurança e saúde necessários ao desenvolvimento da actividade em condições de saúde e segurança;
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Permitir o acesso a zonas de risco elevado apenas aos trabalhadores com aptidão e formação adequadas e só durante o tempo mínimo necessário;
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Adoptar medidas e dar instruções que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente que não possa ser tecnicamente evitado, cessar a sua actividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho sem que possa retomar a actividade enquanto o perigo não for afastado;
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Ter em conta, na organização da prevenção, não só os trabalhadores, mas também terceiros que possam ficar sujeitos a riscos quer nos locais de trabalho quer no exterior;
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Assegurar a adequada vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram potencialmente expostos no local de trabalho;
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Estabelecer as medidas a adoptar em matéria de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores, identificando os trabalhadores responsáveis pela sua aplicação e assegurando os contactos necessários com as entidades externas competentes;
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Organizar os serviços adequados de prevenção mobilizando todos os meios necessários nos vários domínios;
- Suportar a totalidade dos encargos com a organização e funcionamento dos serviços de segurança e saúde no trabalho, incluindo tudo o que respeita à vigilância da saúde, sem impor aos trabalhadores quaisquer encargos financeiros.