Ainda está a tempo de assinar a petição conta o Pacote Laboral a entregar ao Governo.
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT128857
O SinTAF é filiado na Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – CGTP/Intersindical, apresenta-se com uma posição firme e claramente comprometida na defesa dos direitos dos trabalhadores do sector financeiro.
Ainda está a tempo de assinar a petição conta o Pacote Laboral a entregar ao Governo.
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT128857
Trabalhadores do BNP Paribas em greve, depois de sucessivos plenários largamente participados, contra as várias tentativas de bloqueio à liberdade de reunião, por um acordo de empresa justo, que contemple progressão na carreira em função da experiência, salários dignos para quem faz o sexto maior banco do mundo mexer, e hoje em solidariedade com todos os outros setores contra o pacote do patrão, contra o agravamento da exploração de quem trabalha, pelo fim da precariedade, contra os despedimentos sem justa causa, pela revogação da caducidade da contratação coletiva, por um Portugal de progresso, um Portugal de Abril que não admite mais retrocesso!
#todosàgrevegeral




Greve Geral dia 11 Dezembro
O SINTAF – Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Financeira – associa-se e apoia, a decisão da CGTP-IN avançar com uma greve geral dia 11 de Dezembro.
Depois de várias reuniões onde o governo fingiu negociar com os parceiros sociais, e foi avisando por a comunicação social que as medidas eram para avançar com ou sem acordo dos parceiros sociais, chegamos a um impasse que tem de ser desfeito por todos, os trabalhadores Portugueses.
Este governo do PSD/CDS vem mais uma vez atacar os que menos têm, em favor dos que mais têm, destruindo por completo qualquer balança que existia para equilibrar os pratos dos patrões vs. trabalhadores.
O conceito de um trabalhador efetivo em uma empresa passa a ser semântica, visto que qualquer um pode ser despedido sem motivo e recebe uma miséria de indemnização. Podendo, o patrão, logo no mesmo dia recorrer ao outsourcing para repor o trabalhador despedido.
Pretendem manter os baixos salários através de contratos a prazo intermináveis e outsourcing, podendo assim um trabalhador ser precário toda a sua vida activa, como é que os trabalhadores vão poder fazer a sua vida e ter famílias?
Desregulam os horários de trabalho através dos bancos de horas obrigatórios, quando em 2018 a ministra do trabalho dizia que os patrões Portugueses abusavam deste mecanismo, que os patrões em Portugal ainda estavam no século passado, gostavam de ter os trabalhadores no seu posto por muitas horas, em vez de verem a sua produção.
Querem acabar com os direitos parentais, os filhos dos trabalhadores não são precisos só atrapalham e impedem os pais de trabalhar.
Acabam com a contratação colectiva (a pouca que existe) fazendo com que qualquer motivo seja válido para a sua caducidade.
Impedir a actuação dos sindicatos nos locais de trabalho e limitar o direito à greve.
Criar problemas sérios à Segurança Social, uma vez que acabam com coimas ou qualquer sanção a um patrão que não faça os descontos.
Por tudo isto o SINTAF apela a todos os trabalhadores que se associem a esta greve, vamos parar o País, mostrar um cartão vermelho ao Governo.
São os trabalhadores que criam a riqueza, então porque têm de ser pobres enquanto trabalham?
Todos os trabalhadores têm direito a uma vida digna com a sua família.
O SINTAF apela a todos os trabalhadores da actividade financeira uma adesão inequívoca à Greve Geral de 11-12-2025

DIREITO À GREVE – PERGUNTAS E RESPOSTAS
GREVE GERAL
P – Quem tem direito a fazer greve?
R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.
P – Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador filiado num sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?
R – Pode, desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de actividade bem como o âmbito geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua actividade que, no caso do pré-aviso da CGTP-IN dá cobertura a todos.
P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste lho perguntar. Contudo, para evitar alguma falta injustificada essa justificação poderá ser dada.
P – E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.
P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.
P – E perdem também direito ao subsídio de assiduidade?
R – Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito.
Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.
P – Quem pode constituir piquetes de greve?
R – Os piquetes de greve são organizados pelos sindicatos e são constituídos por um número de membros a determinar pelos respectivos sindicatos para cada empresa.
P – Quem pode integrar os piquetes de greve?
R – Podem ser integrados por trabalhadores da empresa e representantes das associações sindicais, mas sempre indicados pelos sindicatos respectivos.
P – Que competências têm os piquetes de greve?
R – Os piquetes de greve desenvolvem actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderir à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve
P – Os piquetes de greve podem desenvolver a sua actividade no interior da empresa?
R – Sim. Desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.
P – O patrão pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo facto de a ela ter aderido?
R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve.
Os actos do empregador, que impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contra-ordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (art.ºs 540.º e 543.º do CT, respectivamente).
O SINTAF saiu à rua no dia 08 de Novembro, em Lisboa.
Eram muitos, muitos mil, que apesar dos esforços de alguns meios de informação, foi impossível esconder.
Os trabalhadores encheram a Avenida da Liberdade contra o pacote laboral que o governo e os patrões pretendem impor ao trabalhadores.
O SINTAF apela para a mobilização: -todos para a Greve Geral de 11 de Dezembro.
Contra:
-a perpetuação dos baixos salários;
-precarização dos postos de trabalho;
-criação de mecanismos que impedem a contratação colectiva;
-desregulação dos horários que impactam na organização das famílias;
-implementação do trabalho não pago;
-impedimento da liberdade sindical e direito à greve, ultimo bastião na defesa dos poucos direitos que os trabalhadores ainda possuem;
-liberdade só para o lado do patronato em aplicar, ou não, a Lei;
-medidas que impactam precisamente nos mais pobres que mesmo a trabalhar continuam pobres.
Que ninguém tenha dúvidas. As medidas impostas pelo governo, apoiadas pelos partidos da direita e pelo patronato, impactam muito negativamente naqueles que vivem da força do seu trabalho.





Presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais (artigo 12ºA)
No âmbito das plataformas digitais, presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre o prestador da actividade (trabalhador) e a plataforma se verifiquem algumas (pelo menos duas) das seguintes situações:
• A plataforma fixa a retribuição para o trabalho efectuado ou estabelece limites máximos e mínimos para a mesma
• A plataforma exerce o poder de direcção e determina regras específicas, por exemplo quanto à forma de apresentação do trabalhador, ao seu comportamento perante o utilizador do serviço ou à prestação da actividade
• A plataforma controla e supervisiona a prestação da actividade em tempo real ou verifica a qualidade da actividade prestada, nomeadamente através de meios electrónicos ou gestão algorítmica
• A plataforma restringe a autonomia do trabalhador relativamente à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, à possibilidade de aceitar ou recusar tarefas, à utilização de contratados ou substitutos, através da aplicação de sanções, à escolha dos clientes ou de prestar actividade a terceiros via plataforma
• A plataforma exerce poderes laborais, nomeadamente o poder disciplinar, incluindo a exclusão de futuras actividades na plataforma através da desactivação da conta
• Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem à plataforma ou são por ela cedidos através de contrato de locação
Para os efeitos desta presunção, entende-se por plataforma digital a pessoa colectiva que presta ou disponibiliza serviços à distância, através de meios electrónicos, nomeadamente sitio Internet ou aplicação informática, a pedido de utilizadores e que envolvam, como componente necessária e essencial, a organização de trabalho prestado por indivíduos a troco de pagamento, independentemente de esse trabalho ser prestado ‘on line’ ou numa localização determinada, sob termos e condições de um modelo de negócio e marca próprios.
Esta presunção aplica-se independentemente do nome ou denominação que as partes tenham dado ao vínculo jurídico que as liga.
A presunção de existência de um contrato de trabalho pode ser elidida nos termos gerais, se a plataforma provar que o trabalhador presta de facto a sua actividade com autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direcção e poder disciplinar de quem o contrata.
A plataforma pode igualmente invocar que a actividade não lhe é prestada a si directamente, mas sim a outra pessoa que actua como intermediária da plataforma para disponibilizar os serviços através dos respectivos trabalhadores – neste caso, bem como no caso de o próprio trabalhador alegar que é trabalhador subordinado do intermediário, a presunção de contrato de trabalho também se aplica, cabendo ao tribunal determinar quem é entidade empregadora
A plataforma digital e o operador intermediário, bem como os respectivos gerentes, administradores ou directores, e ainda as sociedades que com eles se encontrem em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, são solidariamente responsáveis pelos créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, sua violação ou cessação, pelos encargos sociais correspondentes e pelo pagamento da coima aplicada pela prática da contra-ordenação laboral, relativos aos últimos 3 anos
No caso de se apurar a existência de um contrato de trabalho, aplicam-se as normas previstas no Código do Trabalho que sejam compatíveis com a natureza da actividade desempenhada, designadamente em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição de despedimento sem justa caus, remuneração mínima, férias, limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação
Esta presunção de existência de contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais também se aplica às actividades que estão reguladas por legislação específica relativa ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica.
A contratação da prestação da actividade, de forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que cause prejuízo ao trabalhador ou ao Estado, constitui uma contra-ordenação muito grave imputável à plataforma digital ou ao intermediário, conforme as circunstâncias.
Exmos.(as) Srs.(as)
O SINTAF – Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Financeira – é contra a proposta do Pacote Laboral, ou reforma da actual lei Laboral, proposta pelo o actual governo.
Esta proposta representa uma regressão nas relações laborais, e não ajuda em nada a competitividade das empresas como diz o governo.
Para um governo que se diz liberal está a tentar regulamentar e a criar barreiras em muita coisa, afinal parece que é liberal em quanto estivermos de acordo, não se pode ter ideias diferentes (democracia?). Estas propostas nem constavam no programa eleitoral que levaram a votos nas legislativas.
Desde 2003 temos assistido a diversas alterações à lei laboral, sempre no mesmo sentido, de dar poder às entidades patronais e retirar aos sindicatos e aos trabalhadores, reduzindo a contratação colectiva. Estas alterações tiveram sempre a capa da flexibilização e da modernização, bem como a competitividade. Mas nada disto aconteceu nestes 20 anos devido às alterações da lei.
As melhorias que aconteceram foi devido à modernização dos patrões e o desenvolvimento das novas tecnologias, isto fez que a “famosa” falta de produtividade desaparecesse dos discursos dos governos e patrões, afinal os trabalhadores Portugueses quando têm as ferramentas corretas são tão ou mais produtivos que os restantes.
O problema dos investidores estrangeiros é exatamente as constantes alterações legislativas e o excesso de leis e não saber como será a decisão judicial quando chegarem aí, muitos põe clausulas de que diferendos judiciais serão discutidos fora de Portugal.
Nos media temos peritos em questões laborais dizendo que em Portugal há falta de contratação colectiva, então qual a justificação para acabar com a pouca que existe?
Com esta proposta de alteração à lei Laboral o governo pretende embaratecer, ainda mais, o trabalho com a precarização do posto, com ordenados cada vez mais baixos, e desregulação das horas de trabalho, aumentando ao máximo os tempos de trabalho.
Mas será que um trabalhador precário, com baixo salário, com muitas horas de trabalho, vai produzir mais?
Esta resposta já foi dada em diversos estudos e é NÃO. Um trabalhador cansado não produz mais, mas aumenta a possibilidade de acidentes de trabalho e erros no que está a fazer. O facto de ser precário e um baixo salário também atrapalha a produtividade, visto que vai pensar na família as contas que tem e como vai fazer para conciliar tudo. Assim o seu pensamento sai do trabalho e passa para a vida pessoal que não existe, ou tem muitas dificuldades, ele tem de ter uma solução para esse problema, não percebendo que o problema é o excesso de horas no trabalho e o baixo salário. Em sentido contrário está o patrão com bons lucros mas uma produtividade fraca, acusando os trabalhadores de serem maus.
Na contratação colectiva que é necessária para melhorar as relações laborais, o governo, que se diz liberal, pretende intrometer-se na livre negociação entre patrões e sindicatos. Fazendo tudo para a sua caducidade.
Temos uma diretiva da União Europeia, sendo o governo a favor de tudo o que vem da UE, da transparência salarial, que tarda em entrar em vigor em Portugal. Porque será???
Entretanto o leque salarial aumenta e muito em Portugal (para pior), ou seja a diferença entre os salários de topo e os mais baixos das empresas, o salário médio é cada vez mais esmagado pelo o salário mínimo.
Será que as empresas só precisam de administrações para funcionar, ou pelo contrário precisão do conjunto de TODOS os trabalhadores desde o CEO até ao funcionário com a categoria mais baixa?
Nós dizemos que TODOS são precisos e todos merecem salários dignos que permitam uma vida digna ao trabalhador e sua família.
Hoje assistimos a administradores a ganharem 20 ou 30 vezes mais que o salário médio da empresa, para o mais baixo a diferença é maior. Será que o administrador consegue administrar e fazer o lugar do funcionário médio?
Precisamos de políticas de emprego e não de despedimentos baratos e fáceis = precarização. Um posto de trabalho permanente um trabalhador permanente, com conhecimentos e rotinas, assim se aumenta a produtividade, em vez da troca constante e aprendizagem constante, menos produção.
Quanto ao trabalho sindical só um patrão retrógrado e ultrapassado tem medo da informação, os trabalhadores sabem que têm deveres e direitos, mas os patrões também têm direitos e deveres.
Os trabalhadores e seus sindicatos só recorrem à greve em última instância, quando o patrão não aceita negociar nada, visto que os trabalhadores são penalizados nos seus salários já muito baixos. É uma lei que não precisa de revisão precisa de ser bem aplicada.
Por tudo o acima exposto o SINTAF é contra a revisão da lei laboral.
A Direcção
(Nuno Matos)
No Porto e depois em Lisboa, o SINTAF participou na jornada nacional contra o pacote laboral que o governo patrocina contra os trabalhadores. Esta é a maior ofensiva aos direitos mais fundamentais dos trabalhadores. Só com a luta e resistência de todos os trabalhadores é possível travar estas propostas desumanas. Sindicaliza-te, informa-te e luta lado a lado.

O SinTAF contactou com trabalhadores do BNP Paribas, numa ação de denúncia do Pacote Laboral apresentado pelo Governo.
Este assalto aos nossos direitos vai ao encontro dos desejos mais perversos do Patrão destes e de todos os trabalhadores no nosso Portugal.
Tomar iniciativa com alegria e pela unidade na luta, esta é a resposta que o SinTAF escolhe dar.
Junta-te a nós na manifestação de dia 20/09, em Lisboa (15h M. De Pombal) e no Porto (10h30 P. Do Marquês)!
Lisboa 18-09-2025
CONTRA O PACOTE LABORAL SEC. XIX
O SinTAF está contra a proposta de alteração da lei laboral, porque é uma proposta que visa desequilibrar, ainda mais, as relações laborais entre patrões e trabalhadores.
Em Portugal fala-se muito da falta de mão de obra, dos baixos salários que não dão para uma vida digna.
Esta alteração pretende:
Sabemos por a comunicação social que Portugal é muito lucrativo e dos excedentes orçamentais conseguidos com a cobrança de impostos, então qual a justificação para este ataque a quem menos tem? GANÂNCIA!
Temos de impedir a concretização deste pacote laboral que leva os trabalhadores, reformados e suas famílias para a escravidão.
Vem à manifestação Sábado dia 20 Setembro no Marquês de Pombal.
Junta a tua voz e descontentamento à luta de todos os trabalhadores.
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O trabalho e os trabalhadores têm de ser valorizados e não tratados como peças descartáveis.
A luta dos trabalhadores continua a ser, como sempre, elemento decisivo para resistir, defender, repor e conquistar direitos.
É o primeiro acto de participação sindical de um trabalhador.

Em 2024 os principais bancos a operar no mercado Português tiveram mais de 5 mil milhões de euros de lucro, isto dá 14 milhões por dia. Um escândalo pornográfico neste país com tantas necessidades
