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O que é o assédio (artigo 29º)

Consulta o Guia da ação Sindical para a prevenção do assédio

  • Considera-se assédio qualquer comportamento não desejado pelo trabalhador ou candidato a emprego, nomeadamente o baseado num dos factores de discriminação previstos, praticado pelo empregador ou seu representante, no momento do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, que tenha como objectivo ou efeito perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade pessoal ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador
  • Considera-se que o assédio é assédio sexual quando consiste num comportamento não desejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, que tenha como objectivo perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade pessoal ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Proibição do assédio (artigo 29º)

  • A prática de assédio, seja moral ou sexual, é proibida. 

Responsabilidades do empregador (artigo 29º e artigo 283º, nº8)

  • Sem prejuízo da responsabilidade penal que couber ao caso, a prática de assédio constitui uma contra-ordenação muito grave e confere à vítima o direito a uma indemnização por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em consequência do assédio.
  • O empregador é responsável pela reparação dos danos emergentes de doença profissional resultante de assédio

Prevenção do assédio (artigo 127º, nº 1, alíneas k) e l))

São deveres do empregador em matéria de prevenção do assédio:

  • Adoptar códigos de boa conduta para prevenção e combate ao assédio, em empresas com sete ou mais trabalhadores
  • Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de eventuais situações de assédio no trabalho.

 

A lei a que nos referimos é o Código do Trabalho – Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redacção actual (em https://diariodarepublica/dr/legislação-consolidada/lei/2009-34546475

Guia ao combate e prevenção do assédio laboral 

 

 

 

Lutar por melhores condições de vida e trabalho.

O trabalho e os trabalhadores têm de ser valorizados e não tratados como peças descartáveis.
A luta dos trabalhadores continua a ser, como sempre, elemento decisivo para resistir, defender, repor e conquistar direitos.
É o primeiro acto de participação sindical de um trabalhador.

50 anos das nacionalizações contra as privatizações! - O sector público ao serviço do País!

Em 2024 os principais bancos a operar no mercado Português tiveram mais de 5 mil milhões de euros de lucro, isto dá 14 milhões por dia. Um escândalo pornográfico neste país com tantas necessidades

Intervenções do SINTAF