Para:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social
• Associação Portuguesa de Bancos
• Instituto de Seguros de Portugal
• Instituições Financeiras — Bancos, Parabancárias e Companhias de Seguros
• Ministério da Economia e Emprego
• Associação Portuguesa de Seguradores
AVISO PRÉVIO DE GREVE
O Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Financeira (SINTAF) vem por este meio comunicar ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, à Associação Portuguesa de Bancos, ao Instituto de Seguros de Portugal, às Instituições Financeiras — Bancos, Parabancárias, Companhias de Seguros e a todas as entidades empregadoras do Sector, bem como ao Ministério da Economia e Emprego, ao abrigo do art. 57 da Constituição da Republica Portuguesa e nos termos dos artigos 530. 0 e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. 0 7/2009, de 12 de Fevereiro, decidiu o recurso à greve, entre as 00H00 e as 24H00 do dia 17 de Abril de 2026 assim, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito deste Sindicato, independentemente da natureza do vínculo e da carreira e categoria profissionais, poderão exercer esse direito e participar na Manifestação Geral definida pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — CGTP-IN, Por Melhores Aumentos Salariais, Por a Negociação Efetiva de Acordos de Empresa que defendam ambas as Partes, Contra o Pacote Laboral — Não ao Retrocesso e à Exploração. Por um Portugal com Futuro, Emprego, Salários, Direitos, Serviços Públicos:
• Por aumentos salariais conforme as nossas propostas;
• Por uma negociação efetiva de acordos de Empresa que defendam ambas as partes
• Contra o Pacote Laboral que representa um Retrocesso civilizacional.
• Por uma nova Política que respeite a dignidade dos trabalhadores e potencie o desenvolvimento económico e sustentável do país;
• Pela defesa e melhoria dos serviços públicos e funções sociais do estado.
As instituições financeiras e restantes empresas e estabelecimentos do sector não se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, pelo que não há que proceder à definição de serviços mínimos.
Lisboa, 08 de Abril de 2026
Direcção Central




