Dia 09 de Agosto o SINTAF esteve em luta com os trabalhadores bancários, da Caixa Geral de Depósitos, por melhores salários, pelo fim do assédio que são alvo todos os dias, na sede daquela entidade bancária, entre outras justas reivindicações.


Nem a pandemia travou o Assédio na CGD…
A Administração da CGD continua com as agressões aos trabalhadores e à CGD, cumprindo religiosamente o Plano Estratégico 2016-2020, que o Governo acordou com a DGcomp, não obstante a urgente prioridade de defender a saúde pública e a estabilidade sócio laboral, respeitando os direitos dos trabalhadores consignados na lei portuguesa.
Na CGD está em curso uma ofensiva violenta, por via do assédio, contra todos aqueles que não aceitam vender o seu posto de trabalho ou ceder ao “superior interesse da CGD” através de PPR (Plano Pré Reforma) ou RMA (Rescisão Mútuo Acordo) compulsivo e com prejuízos graves para a vida futura.
É inaceitável o apoio incondicional da Tutela do Ministério das Finanças e do Governo, a tais métodos de gestão e ao assédio infligido aos trabalhadores por parte duma Administração que se centra na execução dum caderno de encargos que enfraquece a Caixa e a médio prazo prejudica o controlo público do sector e a economia nacional.
O assédio laboral da CGD serve para esconder os reais despedimentos, através de reuniões da DPE assessorada por “empresas externas” (outsourcing), onde há coacção sobre o trabalhador para aceitar o PPR sob pena de:
- A recusa do PPR vir acompanhada de:
- Uma proposta de RMA, acabando com o vínculo à CGD com consequências na reforma,
- Retaliação com mobilidade,
- Retirada de isenção de horário (IHT) sem fundamentação,
- Retirada de funções específicas ou de enquadramento,
- Convocatórias verbais e de surpresa, para reuniões, sem conhecimento prévio do assunto;
- Aderir ao PPR com percentagens muito abaixo das registadas em Ordem de Serviço (80%);
- E outras ainda mais rocambolescas.
As ameaças feitas à progressão na Carreira por antiguidade no nível, em processos anteriores, deixaram de ser usadas em virtude da entrada em vigor do “novo” AE para a CGD, um AE assinado pelos outros sindicatos e que já não os consagram, à excepção do SinTAF cujo AE mantém em vigor esses e outros direitos relativos a matérias fundamentais aos trabalhadores.
A administração da CGD durante a pandemia, escondeu os atropelos aos direitos e incumprimentos da lei. O silêncio persiste em abafar a denúncia que se impõe, relegando para segundo plano a saúde dos trabalhadores da CGD.
O SinTAF não pode deixar de combater a actuação da CGD intervindo, na defesa dos trabalhadores e dos seus direitos consignados no Acordo de Empresa, resistindo, mobilizando, participando (às entidades competentes) e exigindo respostas da Administração às suas reivindicações.
O SinTAF está disponível para todos os trabalhadores, no aconselhamento e acompanhamento sindical destas afrontas.
Pela Defesa dos direitos conquistados e presentes no AE do SinTAF!
Trabalhador informado e sindicalizado está mais protegido
ADERE AO SinTAF!
Os associados do Montepio têm direito a ter informação e a decidir.
Estatutos do Montepio Geral
No dia 3 de setembro de 2018 entrou em vigor o Decreto-Lei 59/2018 (Código Mutualista).
Está assim já ultrapassado o prazo previsto nesta lei (um ano) para que as associações mutualistas procedam às alterações estatutárias necessárias para conformar os Estatutos da AM com as normas do novo Código Mutualista (CM).
Apesar desta disposição legal, o Montepio contando certamente com a benevolência, habitual alheamento e ausência de supervisão por parte do Ministério de Vieira da Silva, tudo tem feito para prorrogar artificialmente o prazo de manutenção em vigor dos Estatutos antigos.
Só em finais de março foi dada posse a uma Comissão de Associados eleita com o objetivo de apresentar à Assembleia Geral uma proposta de alteração de Estatutos que conformasse estes com a lei e desde essa data os associados não tiveram direito a qualquer outra informação.
Aquilo que se conhece sobre o trabalho realizado são notícias de jornais não desmentidas, onde é afirmado que a comissão de revisão teria enviado esses estatutos ao Ministério de Vieira da Silva para este se pronunciar sem que antes tenham sido ouvidos os associados do Montepio.
Percebe-se a intenção. O presidente da mesa da assembleia geral irá apresentar aos associados a proposta “já cozinhada” como facto consumado. Irão argumentar que a proposta já foi vista pela tutela que deu o seu parecer favorável e os associados devem aceitar a mesma e seguir em frente.
Não nos surpreende estas formas de menosprezar os associados, as suas opiniões e as suas críticas por parte de dirigentes da associação mutualista. O que nos continua a surpreender é a conivência não desmentida do Ministério de Vieira da Silva com esta desvalorização da lei e da opinião dos associados.
Todos percebemos a razão pela qual o prazo de um ano para a adaptação dos estatutos está a ser estrategicamente desrespeitado. Isto permite manter em atividade um conselho geral em que os cargos por inerência são quase metade dos eleitos pelos associados enquanto na futura assembleia de representantes previsto no CM não há inerências.
Idoneidade dos órgãos sociais
Os órgãos sociais do Montepio que tomaram posse a janeiro do corrente ano têm que ter idoneidade para o desempenho desses cargos avaliada pela Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) conforme a disposição do novo Código.
Passados oito meses e meio não se conhece nenhuma decisão da ASF sobre esta análise a idoneidade dos dirigentes do Montepio o que é incompreensível e afeta gravemente a reputação da Associação Mutualista.
Pretensamente inamovíveis na sua vontade de mandar, ficar, influenciar, premiar amigos e punir adversários muitos destes dirigentes recusam-se a perceber que vão deixando um rasto de desconfiança na sua gestão, prejuízos acumulados elevados e métodos que contagiam todos os que com eles se relacionam atingindo a reputação do Montepio.
Será que as coimas aplicadas pelo Banco de Portugal pela ASF e pela Autoridade da Concorrência são apenas fruto de uma perseguição, como a comunicação originada nestes dirigentes sempre refere?
É confrangedor constatar que duas das mais importantes empresas do universo Montepio da área da economia social são condenadas em multas no valor de trinta e três milhões de euros por práticas de cartel (20m€ da Lusitânia e 13m€ do banco Montepio), sendo que no caso do Banco Montepio essa multas referem-se ao período em que parte dos dirigentes atuais da AM eram simultaneamente administradores do banco. Os resultados do Banco relativos ao 1º semestre 2019 ainda continuam por publicar apesar de já estarmos em finais de setembro.
Igualmente confrangedor é a evidência de que nas empresas mais importantes do grupo os resultados, tão necessários para começar a retribuir os milhares de milhões empregues como capital, são adiados, enquanto floresce uma cultura de egos não satisfeitos ou de escolhas cujos currículos não correspondem a missão a desempenhar, acompanhadas, de guerras intestinas, nomes e notícias nos jornais.
Não obstante todo este quadro de funcionamento institucional refere-se a completa imobilidade do Conselho Geral, cujo Presidente Victor Melícias, apesar de instado a convocar extraordinariamente a reunião do mesmo órgão para discussão e apreciação da situação tem vindo a considerar tal como desnecessário e inoportuno. Talvez porque do lado do CA ainda não teve a luz verde para tal, mesmo que tal contrarie a filosofia e a letra dos Estatutos em vigor.
É necessário restabelecer a confiança dos associados e isso passa por lhes explicar quão difícil é a situação atual e aplicar princípios e políticas de transparência e afastar do seu seio quem não respeita a ética nem os princípios mutualistas.
Só uma intervenção decidida dos associados pode conseguir novos caminhos e alternativas para restabelecer a confiança e só os associados poderão permitir sair da difícil situação em que nos encontramos.
Os membros eleitos no Conselho Geral da Associação Mutualista Montepio Geral
Viriato Silva
Carlos Areal
Manuel Ferreira
O SINTAF em apoio dos trabalhadores despedidos à porta do Novo Banco na Rua Castilho em Lisboa.
Neste momento o SinTAF está a realizar uma ação de luta contra o despedimento injustificado de 18 trabalhadores do Grupo Novo Banco.
Pelas 12.20 juntou-se à luta dos trabalhadores despedidos do Novo Banco, o Secretário -Geral da CGTP-Intersindical Nacional, Arménio Carlos, na Rua Castilho, juntamente com os dirigentes do SINTAF no local.
Lisboa, 03 de julho de 2019
No dia 15 de Novembro de 2018, os trabalhadores da GNB – Serviços de Suporte Operacional, ACE, fizeram uma jornada de luta com um dia de greve que começou por um piquete de greve à porta da empresa, seguido de uma manifestação na sede do Novo Banco e culminou na participação na manifestação da CGTP-Intersindical, que desceu a Av. da Liberdade desde o Marquês de Pombal até aos Restauradores, esta greve foi bastante participada, com mais de 90% de adesão.
A brutalidade dos Despedimentos Colectivos na Banca ainda é agravada pelas perdas nos direitos de reforma
Os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT’s) aplicados aos bancários admitidos antes de 2009 e que abandonam o sector independentemente do motivo, faz tábua rasa dos direitos adquiridos até à data da saída nos termos das regras de cálculo da pensão de reforma garantida na contratação colectiva à generalidade dos bancários (Ex.: ACT do Sector Bancário da FEBASE – nº 1 do Art.º 98 e demais encadeamentos – consultar outros IRCT’s para verificação do nº do Art.º embora o texto seja o mesmo). Quando reformados, esses trabalhadores são penalizados em valores superiores a um terço da reforma a que já haviam adquirido direito (calculado sobre o nível que tinham – sem diuturnidades – com uma taxa de formação a rondar os 2% ao ano). A Integração dos direitos de reforma desses bancários na Segurança Social, apesar de prevista no acordo colectivo assinado pelos Bancos e pelos sindicatos da UGT (SBSI, SBC e SBN) e da USI (SNQTB e SIB), é por isso, um esbulho com conteúdo imoral, ilegítimo e ilegal.
O SinTAF vem acompanhando de perto os trabalhadores sujeitos a esta anormalidade, com destaque para as vítimas de despedimento colectivo. Estes IRCT’s são por si só um incentivo aos despedimentos colectivos, na medida em que permitem aos Bancos apropriar-se de imediato, da diferença das verbas provisionadas nos Fundos de Pensões, que o trabalhador vai perder na situação de reforma.
Os Bancos usam o que não pagam na REFORMA, para indemnizar e Despedir!
Para melhor acompanhar e combater esta injustiça, o SinTAF reuniu com grupos de trabalhadores vítimas de despedimento colectivo, solicitou audiências no parlamento e reuniu com os grupos parlamentares do PCP e do BE. Com a CGTP-IN, o SinTAF criou um grupo de trabalho e estudo desta matéria, que reconheceu a complexidade do assunto, mas que considerou que isso também será mais um incentivo na busca de uma solução justa, que passa por acabar com estes aproveitamentos gananciosos dos Banqueiros, apoiados na UGT e na USI.
Não é admissível que aos trabalhadores bancários que abandonem o sector lhes seja atribuída uma reforma muito inferior à que seria calculada pela Segurança Social e que não tenha em conta os direitos que já haviam adquirido (ACT – Anexo IV e V). Mais, nos casos de reforma antecipada, a penalização aplicada por se tratar de reforma antecipada, independentemente das razões e da cobertura legal, o trabalhador é novamente penalizado, (Ex.: ACT do Sector Bancário da FEBASE – alínea c) do nº 2 do Art.º 98 – consultar outros IRCT’s para verificação do nº do Art.º embora o texto seja o mesmo) pois os IRCT’s erradamente, se sobrepõem às despenalizações aprovadas na Assembleia da República para as Reformas Antecipadas.
Defendemos que a totalidade dos direitos de Reforma adquiridos sejam integrados na Segurança Socia
Da contratação colectiva não podem resultar reformas inferiores à prática da Segurança Social, atropelos aos direitos adquiridos nem a sobreposição às alterações decorrentes da Lei em que lhe sejam mais favoráveis.
É Preciso Agir em Defesa dos Direitos e da Dignidade dos Trabalhadores
A adesão ao SinTAF é um contributo necessário à superação das injustiças.
Junta-te ao SinTAF, na Reforma e no Activo
Lisboa, 15 nov – Marquês Pombal – 15h
TODOS À MANIFESTAÇÃO NACIONAL DA CGTP-IN
- Diminuir as remunerações que são auferidas e ou congelar outras parcelas remuneratórias.
- Cortar e congelar as prestações sociais que em cada Instituição foram sendo criadas.
- Diminuir os direitos genéricos dos trabalhadores que representam.
Os dirigentes de um qualquer sindicato têm, ao serem eleitos, um mandato genérico dos seus associados para negociar convenções coletivas que melhorem as condições de vida e de trabalho dos seus representados. Mas, na nossa opinião, o mandato não lhes permite assinar acordos que prejudicam os seus representados e que lhes tiram direitos e parcelas remuneratórias, sem ouvirem os seus representados e lhes explicarem as condições excecionais que os leva a propor ou a aceitar tal atitude.
Até porque, em última análise, tem que ser sempre possível os associados exprimirem-se e recusarem aquela convenção.
Numa dada Instituição, que todos conhecemos no manto diáfano da fantasia, dirigentes sindicais negoceiam acordos cujas propostas não são conhecidas pelos seus associados.
Perante a arrogância de quem se sente dono de toda a verdade e que se recusa a ouvir, outros parceiros e outras estruturas em que a esmagadora maioria dos trabalhadores que as integram são associados desses mesmos sindicatos, é preciso que cada um de nós se interrogue:
- Porque é que os Administradores persistem numa proposta de ACT com cortes, congelamentos e diminuição de direitos para os seus trabalhadores ignorando os visíveis e múltiplos recados de incomodidade com a situação do seu único acionista?
- Porque razão os sindicatos se recusam a ouvir os seus associados que lhes explicarão facilmente que a menção a custos com pessoal insuportáveis na carta que a empresa teria enviado a esses sindicatos evidencia custos totais mas, não abate a esses custos os largos milhões de euros que o acionista lhe paga por utilização de um numero importante e crescente de trabalhadores.
- Porque recusam esses sindicatos pôr em cima da mesa uma sugestão de alteração dos critérios da utilização da frota automóvel que permitiria economias superiores ao que se anuncia querer poupar com estes congelamentos e revogações?
Só uma razoável dose de arrogância e ignorância é que permite aceitar negociações em que uma parte pretende liquidar uma importante circular e a outra parte não propõe textos alternativos para manter esses direitos.
Não compreendemos como é possível não querer reconhecer que, se nada for feito para contrariar a medida, a revogação da circular interna permite deixar a parte da Tabela Interna erroneamente classificada como “complemento de mérito” em “banho-maria” para mais à frente, quando for oportuno, ser retirada definitivamente.
Não se lembram os trabalhadores mais antigos de que quando foi feita a divisão da tabela salarial interna ter sido afirmado pela gestão da época que tudo ficava igual e que nenhum direito era tocado?
Não depende do SinTAF determinar o que os restantes sindicatos vão assinar nesse acordo.
No que respeita ao SinTAF o CAE continua sem nos fazer chegar (ao contrario do que nos tinha prometido) os mesmos documentos que está a negociar com os restantes sindicatos. Certamente porque reconhecerá que não acataríamos a ordem de sigilo sobre os mesmos com os nossos associados.
Chamamos a atenção de todos os trabalhadores sindicalizados nestes sindicatos para o facto de o que vier a ser concertado e assinado pelos vossos dirigentes sindicais se aplicar a todos os sócios desse sindicato na empresa, independentemente de estes terem ou não sido ouvidos, concordarem ou não com as alternativas apresentadas.
Só aqueles que à data da assinatura desse ACT se tenham desvinculado do seu sindicato ficam com poder de escolha para eventualmente aderirem a convenção mais favorável ou aguardarem, na pior das hipóteses, pela portaria de extensão que lhes venha a ser aplicada.
De acordo com o n.º 3 e 4 da cláusula 110 os trabalhadores que se desvincularem do seu sindicato mantêm o benefício do livre acesso aos SAMS respetivo.
Por mais que custe ouvir rasgar o manto diáfano da fantasia, só uma reação forte e massiva retirando a representação pessoal de cada um às organizações que negoceiam nas costas dos seus associados sem cuidarem de ouvir as suas razões e os seus argumentos, pode fazer parar o processo de retirada e congelamento de direitos em curso.
Esta é a nudez forte da realidade.
A Comissão Sindical de Empresa do SinTAF na CEMG
Carlos Areal
Luís Ferreira Almeida